CAIXAS POSTAIS
INDIVIDUAIS-FUNCIONAIS NA REDE GOVERNO
REGRA DE FORMAÇÃO DE
NOMES para a composição dos endereços eletrônicos (e-mail), com base na
padronização aprovada pela Worldwide Electronic Messaging Association-WEMA conforme
os padrões internacionais X.400 e X.500 definidos pela ITU-International
Telecommunications Union/Telecommunication Standardization Sector.
São abrangidos pelas regras que
se seguem os servidores dos órgãos da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, e os das demais organizações públicas que se utilizarem do
serviço de mensageria da Rede Governo.
Na Rede Governo, a composição do endereço eletrônico (e-mail),
obedece a regra de formação destinada a padronizar a sua estrutura, para que o
destinatário de uma mensagem enviada por meio da rede possa ser identificado e localizado
de maneira rápida, única e segura.
1. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
1.1. Para os efeitos destas normas, entende-se por ORGANIZAÇÃO qualquer
entidade com personalidade jurídica própria.
1.2. As caixas-postais individuais-funcionais destinam-se à troca de
mensagens, via correio eletrônico da Rede Governo, entre as pessoas que trabalham nas
organizações abrangidas por estas normas, isto é, mensagens pessoais.
1.3. Nesse conceito, o destinatário da mensagem é a pessoa.
1.4. A caixa-postal individual-funcional pertence à pessoa e, portanto,
a ela referir-se-á o respectivo endereço eletrônico (e-mail).
2. REGRAS DE FORMAÇÃO DO NOME
2.1. A identificação de uma pessoa é formada por pelo menos um nome
e um sobrenome e pode conter nome(s) e sobrenome(s) intermediário(s).
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER
2.2 Para efeito de formação do nome que vai aparecer no e-mail, o
nome do usuário é decomposto em três partes:
PRENOME (ou primeiro
nome) JOAQUIM
NOME(S)
INTERMEDIÁRIO(S) JOSÉ DA
SILVA
SOBRENOME (ou último
nome) XAVIER
2.3. O nome que vai aparecer no e-mail deve ter, sempre que possível, a forma mais
simples, isto é, PRENOME seguido de um PONTO (.) seguido do SOBRENOME:
JOAQUIM.XAVIER
2.4. No entanto, existe a possibilidade de já haver um usuário homônimo cadastrado.
Neste caso, é necessário que o nome do novo usuário contenha um elemento que o
diferencie do anterior. As alternativas são:
2.4.1. Incluir a(s) inicial(is) do(s) nome(s)
intermediário(s):
JOAQUIM.J.XAVIER ou
JOAQUIM.S.XAVIER ou
JOAQUIM.JS.XAVIER ou
2.4.2. formar prenome ou sobrenome compostos,
usando o hífem para juntá-los:
JOAQUIM-JOSE.XAVIER
ou
JOAQUIM.SILVA-XAVIER ou
JOAQUIM-JOSE.SILVA-XAVIER ou
JOAQUIM-JOSE.S.XAVIER ou
JOAQUIM.J.SILVA-XAVIER ou
JOAQUIM-JOSÉ.DA-SILVA-XAVIER
2.5. Há, porém, algumas restrições a serem
observadas:
Não utilizar acentos (til, agudo, grave, circunflexo,
trema).
PRENOME, simples ou composto, pode ter no
máximo 16 caracteres, permitidos caracteres alfabéticos, maiúsculos
ou minúsculos, e hífem, sem espaços entre eles.
INICIAIS dos nomes intermediários
máximo de 3 caracteres, permitidos caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos,
hífem e ponto, sem espaços entre eles.
SOBRENOME, simples ou composto, pode ter
no máximo 40 caracteres, permitidos caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos,
e hífem, sem espaços entre eles.
Quando constarem do sobrenome
qualificadores de geração (Júnior, Filho, Neto e outros), é recomendável usar o
sobrenome composto: JOAQUIM.J.XAVIER-FILHO
2.6. O endereço eletrônico (e-mail) Internet,
completo, terá o formato tradicional:
JOAQUIM.XAVIER@SIGLA
DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.J.XAVIER@SIGLA DAORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.S.XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.JS.XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSE.XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.SILVA-XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSE.SILVA-XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSE.S.XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.J.SILVA-XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSÉ.DA-SILVA-XAVIER@ SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
Nota: A sigla da organização
manterá conformidade com a definida pelo Sistema de Informações Organizacionais-SIORG (http://siorg.mpo.gov.br).
3. ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE ENDEREÇO
ELETRÔNICO (E-MAIL) INDIVIDUAL-FUNCIONAL NA REDE GOVERNO
As normas que se seguem têm a finalidade de permitir a
conversão de nomes entre os diferentes sistemas de correio eletrônico e, assim,
estabelecer a intercomunicação institucional com os órgãos públicos conectados à
Rede Governo, independentemente dos ambientes disponíveis.
3.1. ENDEREÇO X.400
3.1.1. O cadastramento de usuários no(s) Agente(s) de
Transferência de Mensagens (ATM) X.400 utilizado(s) em cada órgão do Poder
Executivo Federal, para a intercomunicação dos diferentes ambientes de correio
eletrônico, conterá, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:
C (Country)
A (ADMD-Administrative Management Domain)
P (PRMD-Private Management Domain)
O (Organization)
OU1 (Organization Unit 1)
NOME PESSOAL, que se subdivide em três segmentos:
- G (Given name, ou primeiro nome, ou nome)
- I (Iniciais)
- S (Surname ou sobrenome)
3.1.1.1. A cada um desses
parâmetros correspondem informações fixas ou variáveis, a saber:
3.1.1.1.1. Parâmetros fixos
C = BR (Brasil)
P = GOV (Governo)
3.1.1.1.2. Parâmetros variáveis
A = EMBRATEL, ou SERPRO, ou RNP
Nota: na hipótese de adoção de outro provedor oficial, o
parâmetro A terá conteúdos
alternativos; as orientações pertinentes serão divulgadas na oportunidade.
O = sigla da Organização, em conformidade com as
adotadas pelo Sistema de Informações Organizacionais-SIORG
(http://www.seap.gov.br/siorg).
Exemplos: <MF> (Ministério da
Fazenda)
<BACEN> (Banco Central)
OU1 = Gateway X.400 do correio eletrônico utilizado pelo
órgão, como se segue:
<GWISE> para o GroupWise
<NOTES> para o Lotus Notes
<CCMAIL> para o Ccmail
<EXCHANGE> para o Exchange
<MSMAIL> para o Msmail
<SMTP> para produtos freeware e demais casos
Se o órgão dispuser de mais de um gateway do mesmo produto,
deve diferenciá-los mediante a aposição de indicativo numérico após a sigla: <GWISE1>,
<GWISE2>.
NOME PESSOAL (Veja: 2. Regras de Formação do Nome)
G = PRENOME,
simples ou composto
I = INICIAIS dos nomes intermediários
S = SOBRENOME, simples ou composto
Restrições:Não utilizar acentos (til, agudo, grave, circunflexo, trema).
G (nome) máximo de 16 caracteres dos quais os 2 (dois) últimos poderão
ser alfabéticos ou numéricos e os demais serão alfabéticos, maiúsculos ou
minúsculos, sem espaços entre eles.
I (iniciais) máximo de 2 caracteres alfabéticos, maiúsculos ou
minúsculos, sem espaços entre eles.
S (sobrenome) máximo de 40 caracteres: permitidos caracteres maiúsculos ou
minúsculos, alfabéticos ou numéricos, sem espaços entre eles.
O uso de hífem é permitido nos parâmetros G e S para a formação de
prenomes ou sobrenomes compostos.
Quando constarem do sobrenome qualificadores de geração (Júnior, Filho, Neto e
outros), é recomendável usar o sobrenome composto.
Exemplos:
G
PRENOME
até 16 caracteres |
I
INICIAIS
até 3 caracteres |
S
SOBRENOME
até 40 caracteres |
E-MAIL DO
SERVIDOR
(INDIVIDUAL-FUNCIONAL) |
| JOAQUIM |
JS |
XAVIER |
JOAQUIM.JS.XAVIER@
.GOV.BR |
| Joaquim |
J |
Silva-xavier |
Joaquim.J.Silva-xavier@
.GOV.BR |
| Joaquim-Jose |
S |
XAVIER |
Joaquim-Jose.S.XAVIER@
.GOV.BR |
| JOAQUIM-JOSE |
|
SILVA-XAVIER |
JOAQUIM-JOSE.SILVA-XAVIER@
.GOV.BR |
| Joaquim-Jose-da |
|
Silva-Xavier |
Joaquim-Jose-da.Silva-Xavier@
.GOV.BR |
| joaquim |
j |
s-xavier |
Joaquim.j.s-xavier@
.GOV.BR |
| JOAQUIM |
JS |
XAVIER-FILHO |
JOAQUIM.JS.XAVIER-FILHO@
.GOV.BR |
4. FIGURAÇÃO NA LISTA DE NOMES
Para efeito de figuração, na lista de
nomes, o servidor será cadastrado, no campo Exibição, pelo seu nome completo e
por extenso, na seqüência prenome, nomes intermediários, sobrenome.
Joaquim
José da Silva Xavier
A
exibição far-se-á na seqüência:
Nome do servidor Sigla da
Organização
Exemplo:
Joaquim José da Silva Xavier
MOG
5. ORIENTAÇÕES FINAIS
5.1. Com o objetivo de facilitar o roteamento das
mensagens, recomenda-se que, ao se cadastrar um usuário em diferentes diretórios e
sistemas de correio eletrônico, mantenha-se sempre o padrão aqui estabelecido.
5.2 A regra de nomeação adotada estabelece uma relação
única entre o nome adotado pelo usuário na Rede Governo e o nome que ele utiliza para
acesso ao serviço de correio eletrônico da Internet. Assim, o nome ora usado na Internet
pode ser substituído, uma vez que a Rede Governo fará o encaminhamento de mensagens
dirigidas ao nome anterior, para o novo nome adotado.
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