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CAIXAS POSTAIS INDIVIDUAIS-FUNCIONAIS NA REDE GOVERNO

REGRA DE FORMAÇÃO DE NOMES para a composição dos endereços eletrônicos (e-mail), com base na padronização aprovada pela Worldwide Electronic Messaging Association-WEMA conforme os padrões internacionais X.400 e X.500 definidos pela ITU-International Telecommunications Union/Telecommunication Standardization Sector.

São abrangidos pelas regras que se seguem os servidores dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e os das demais organizações públicas que se utilizarem do serviço de mensageria da Rede Governo.

Na Rede Governo, a composição do endereço eletrônico (e-mail), obedece a regra de formação destinada a padronizar a sua estrutura, para que o destinatário de uma mensagem enviada por meio da rede possa ser identificado e localizado de maneira rápida, única e segura.

1. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

1.1. Para os efeitos destas normas, entende-se por ORGANIZAÇÃO qualquer entidade com personalidade jurídica própria.

1.2. As caixas-postais individuais-funcionais destinam-se à troca de mensagens, via correio eletrônico da Rede Governo, entre as pessoas que trabalham nas organizações abrangidas por estas normas, isto é, mensagens pessoais.

1.3. Nesse conceito, o destinatário da mensagem é a pessoa.

1.4. A caixa-postal individual-funcional pertence à pessoa e, portanto, a ela referir-se-á o respectivo endereço eletrônico (e-mail).

2. REGRAS DE FORMAÇÃO DO NOME

2.1. A identificação de uma pessoa é formada por pelo menos um nome e um sobrenome e pode conter nome(s) e sobrenome(s) intermediário(s).

JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER

2.2 Para efeito de formação do nome que vai aparecer no e-mail, o nome do usuário é decomposto em três partes:

seta_p.jpg (1096 bytes)   PRENOME (ou primeiro nome)        JOAQUIM
seta_p.jpg (1096 bytes)   NOME(S) INTERMEDIÁRIO(S)           JOSÉ DA SILVA
seta_p.jpg (1096 bytes)   SOBRENOME (ou último nome)       XAVIER

2.3. O nome que vai aparecer no e-mail deve ter, sempre que possível, a forma mais simples, isto é, PRENOME seguido de um PONTO (.) seguido do SOBRENOME:

        JOAQUIM.XAVIER

2.4.
No entanto, existe a possibilidade de já haver um usuário homônimo cadastrado. Neste caso, é necessário que o nome do novo usuário contenha um elemento que o diferencie do anterior. As alternativas são:

 2.4.1. Incluir a(s) inicial(is) do(s) nome(s) intermediário(s):

  JOAQUIM.J.XAVIER ou
  JOAQUIM.S.XAVIER
ou
  JOAQUIM.JS.XAVIER ou

 2.4.2. formar prenome ou sobrenome compostos, usando o hífem para juntá-los:

JOAQUIM-JOSE.XAVIER ou
JOAQUIM.SILVA-XAVIER ou
JOAQUIM-JOSE.SILVA-XAVIER ou
JOAQUIM-JOSE.S.XAVIER ou
JOAQUIM.J.SILVA-XAVIER ou
JOAQUIM-JOSÉ.DA-SILVA-XAVIER

2.5. Há, porém, algumas restrições a serem observadas:

  • Não utilizar acentos (til, agudo, grave, circunflexo, trema).

  •  PRENOME, simples ou composto, pode ter no máximo 16 caracteres, permitidos caracteres alfabéticos,    maiúsculos ou minúsculos, e hífem, sem espaços entre eles.

  •  INICIAIS dos nomes intermediários – máximo de 3 caracteres, permitidos caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, hífem e ponto, sem espaços entre eles.

  •  SOBRENOME, simples ou composto, pode ter no máximo 40 caracteres, permitidos caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, e hífem, sem espaços entre eles.

  •   Quando constarem do sobrenome qualificadores de geração (Júnior, Filho, Neto e outros), é recomendável usar o sobrenome composto: JOAQUIM.J.XAVIER-FILHO

2.6. O endereço eletrônico (e-mail) Internet, completo, terá o formato tradicional:  

JOAQUIM.XAVIER@SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.J.XAVIER@
SIGLA DAORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.S.XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.JS.XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSE.XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.SILVA-XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSE.SILVA-XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSE.S.XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM.J.SILVA-XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR
JOAQUIM-JOSÉ.DA-SILVA-XAVIER@
SIGLA DA ORGANIZAÇÃO.GOV.BR

Nota: A sigla da organização manterá conformidade com a definida pelo Sistema de Informações Organizacionais-SIORG (http://siorg.mpo.gov.br).

3. ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) INDIVIDUAL-FUNCIONAL NA REDE GOVERNO

As normas que se seguem têm a finalidade de permitir a conversão de nomes entre os diferentes sistemas de correio eletrônico e, assim, estabelecer a intercomunicação institucional com os órgãos públicos conectados à Rede Governo, independentemente dos ambientes disponíveis.

3.1. ENDEREÇO X.400

3.1.1. O cadastramento de usuários no(s) Agente(s) de Transferência de Mensagens (ATM) X.400 utilizado(s) em cada órgão do Poder Executivo Federal, para a intercomunicação dos diferentes ambientes de correio eletrônico, conterá, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:

C (Country)

A (ADMD-Administrative Management Domain)

P (PRMD-Private Management Domain)

O (Organization)

OU1 (Organization Unit 1)

NOME PESSOAL, que se subdivide em três segmentos:

  •  G (Given name, ou primeiro nome, ou nome)
  •  I (Iniciais)
  • S (Surname ou sobrenome)

3.1.1.1. A cada um desses parâmetros correspondem informações fixas ou variáveis, a saber:

3.1.1.1.1. Parâmetros fixos

C = BR (Brasil)

P = GOV (Governo)

3.1.1.1.2. Parâmetros variáveis

A = EMBRATEL, ou SERPRO, ou RNP

Nota: na hipótese de adoção de outro provedor oficial, o parâmetro A terá conteúdos
 alternativos; as orientações pertinentes serão divulgadas na oportunidade.

O = sigla da Organização, em conformidade com as adotadas pelo Sistema de Informações Organizacionais-SIORG (http://www.seap.gov.br/siorg).

Exemplos: <MF> (Ministério da Fazenda)
<BACEN> (Banco Central)

OU1 = Gateway X.400 do correio eletrônico utilizado pelo órgão, como se segue:

<GWISE> para o GroupWise
<NOTES> para o Lotus Notes
<CCMAIL> para o Ccmail
<EXCHANGE> para o Exchange
<MSMAIL> para o Msmail
<SMTP> para produtos freeware e demais casos

Se o órgão dispuser de mais de um gateway do mesmo produto, deve diferenciá-los mediante a aposição de indicativo numérico após a sigla: <GWISE1>, <GWISE2>.

NOME PESSOAL (Veja: 2. Regras de Formação do Nome)

G = PRENOME, simples ou composto

I = INICIAIS dos nomes intermediários

S = SOBRENOME, simples ou composto

Restrições:

  • Não utilizar acentos (til, agudo, grave, circunflexo, trema).
    G (nome) – máximo de 16 caracteres dos quais os 2 (dois) últimos poderão ser alfabéticos ou numéricos e os demais serão alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, sem espaços entre eles.
  •   I (iniciais) – máximo de 2 caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, sem espaços entre eles.
    S (sobrenome) – máximo de 40 caracteres: permitidos caracteres maiúsculos ou minúsculos, alfabéticos ou numéricos, sem espaços entre eles.
  • O uso de hífem é permitido nos parâmetros G e S para a formação de prenomes ou sobrenomes compostos.
  • Quando constarem do sobrenome qualificadores de geração (Júnior, Filho, Neto e outros), é recomendável usar o sobrenome composto.

Exemplos:

G

PRENOME

até 16 caracteres

I

INICIAIS

até 3 caracteres

S

SOBRENOME

até 40 caracteres

E-MAIL DO SERVIDOR

(INDIVIDUAL-FUNCIONAL)

JOAQUIM

JS

XAVIER

JOAQUIM.JS.XAVIER@ .GOV.BR

Joaquim

J

Silva-xavier

Joaquim.J.Silva-xavier@ .GOV.BR

Joaquim-Jose

S

XAVIER

Joaquim-Jose.S.XAVIER@ .GOV.BR

JOAQUIM-JOSE  

SILVA-XAVIER

JOAQUIM-JOSE.SILVA-XAVIER@ .GOV.BR

Joaquim-Jose-da  

Silva-Xavier

Joaquim-Jose-da.Silva-Xavier@ .GOV.BR

joaquim

j

s-xavier

Joaquim.j.s-xavier@ .GOV.BR

JOAQUIM

JS

XAVIER-FILHO

JOAQUIM.JS.XAVIER-FILHO@ .GOV.BR


4. FIGURAÇÃO NA LISTA DE NOMES

Para efeito de figuração, na lista de nomes, o servidor será cadastrado, no campo Exibição, pelo seu nome completo e por extenso, na seqüência prenome, nomes intermediários, sobrenome.

Joaquim José da Silva Xavier

A exibição far-se-á na seqüência:

Nome do servidor – Sigla da Organização

Exemplo:

Joaquim José da Silva Xavier – MOG

5. ORIENTAÇÕES FINAIS

5.1. Com o objetivo de facilitar o roteamento das mensagens, recomenda-se que, ao se cadastrar um usuário em diferentes diretórios e sistemas de correio eletrônico, mantenha-se sempre o padrão aqui estabelecido.

5.2 A regra de nomeação adotada estabelece uma relação única entre o nome adotado pelo usuário na Rede Governo e o nome que ele utiliza para acesso ao serviço de correio eletrônico da Internet. Assim, o nome ora usado na Internet pode ser substituído, uma vez que a Rede Governo fará o encaminhamento de mensagens dirigidas ao nome anterior, para o novo nome adotado.

 

 

PASSO A PASSO