CAIXAS POSTAIS INSTITUCIONAIS NA REDE GOVERNO
REGRA DE FORMAÇÃO DE
NOMES para a composição dos endereços eletrônicos (e-mail), com base na padronização
aprovada pela Worldwide Electronic Messaging Association-WEMA, conforme os padrões
internacionais X.400 e X.500 definidos pela ITU-International Telecommunications
Union/Telecommunication Standardization Sector
São abrangidos pelas regras que
se seguem os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, e demais organizações públicas que se utilizarem do serviço de mensageria
da Rede Governo.
Na Rede Governo, a composição do endereço eletrônico (e-mail),
obedece a regra de formação destinada a padronizar a sua estrutura, para que a unidade
organizacional destinatária de uma mensagem enviada por meio da rede possa ser
identificada e localizada de maneira rápida, única e segura.
1. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
1.1. Para os efeitos destas normas, entende-se por:
ORGANIZAÇÃO - Entidade com personalidade jurídica própria.
UNIDADE ORGANIZACIONAL (UO) cada um dos organismos integrantes da estrutura da
organização.
UNIDADE ORGANIZACIONAL SUBORDINADORA (UOS) aquela à qual se subordina
administrativamente uma determinada UO.
1.2. As caixas-postais institucionais destinam-se à troca de mensagens, via
correio eletrônico da Rede Governo, entre unidades organizacionais, isto é,
mensagens impessoais.
1.3. Nesse conceito, o destinatário da mensagem é a UO, independentemente
de quem seja o seu titular (secretário, diretor, etc.).
1.4. A caixa-postal institucional pertence à UO e, portanto, a ela referir-se-á o
respectivo endereço eletrônico (e-mail).
1.5. É da exclusiva responsabilidade do titular da UO transferir ao seu sucessor a
senha de acesso à respectiva caixa-postal institucional, bem como, a seu critério,
autorizar outros servidores da UO a terem acesso a ela.
2. REGRAS DE FORMAÇÃO DO NOME
2.1. Nos respectivos endereços eletrônicos, as UO serão identificadas pelas suas
siglas, de no máximo 16 (dezesseis) caracteres, sem espaços entre eles, dos quais os 2
(dois) últimos poderão ser alfabéticos ou numéricos e os demais serão alfabéticos,
maiúsculos ou minúsculos.
2.1.1. As UO cadastradas no Sistema de Informações Organizacionais-SIORG
utilizarão as siglas oficiais, registradas naquele sistema
(http://siorg.mpo.gov.br).
2.1.2. Na estrutura de uma mesma organização, é recomendável que uma
sigla não identifique mais de uma UO, na mesma unidade da federação (UF).
2.2. Sempre que, dentro de uma organização, a sigla identificar uma e
somente uma das suas unidades organizacionais localizadas na mesma unidade da
federação, o respectivo endereço eletrônico será composto pelos seguintes elementos,
sem espaços entre eles:
- Sigla da UO seguida de ponto (.)
- Sigla da UF em que se localiza a UO
- Símbolo @
- Sigla da organização a que pertence a unidade organizacional, seguida de ponto
(.)
- Sufixo GOV.BR
Exemplos:
I - Gabinete do Ministro-GABMI do Ministério do Orçamento e Gestão, no Distrito
Federal-DF
GABMI.DF@MOG.GOV.BR
II Superintendência Regional da Receita Federal-SRRF
no Estado de São Paulo-SP, do Ministério da Fazenda-MF
SRRF.SP@MF.GOV.BR
2.3. Se, na mesma organização, uma sigla
identificar mais de uma UO na mesma UF, os respectivos endereços eletrônicos serão
diferenciados como se segue:
2.3.1. Situação A: são distintas as unidades organizacionais de nível
superior, a que se subordinam diretamente aquelas identificadas pela mesma sigla.
Nesta situação, constará dos respectivos endereços eletrônicos a sigla da unidade
organizacional subordinadora (UOS):
sigla da UO.sigla da UF.sigla da
UOS@sigla da Organização.GOV.BR
Exemplo hipotético:
Coordenação Geral de Modernização e Informática-COGMI da Subsecretaria da Assuntos
Administrativos-SAA, do Ministério do Interior-MINTER, no Distrito Federal-DF.
COGMI.DF.SAA@MINTER.GOV.BR
Coordenação Geral de Microfilmagem-COGMI da Secretaria de
Documentação-SEDOC, do Ministério do Interior-MINTER, no Distrito Federal-DF.
COGMI.DF.SEDOC@MINTER.GOV.BR
2.3.2. Situação B: as UO identificadas pela
mesma sigla subordinam-se à mesma UOS.
Esta situação admite duas possibilidades:
2.3.2.1. As UO identificadas pela mesma sigla situam-se em localidades
diferentes.
Neste caso, constarão dos respectivos endereços eletrônicos os nomes das localidades em
que se situam as UO:
sigla da UO.sigla da UF.nome da
LOCALIDADE@sigla da Organização.GOV.BR
Exemplos:
I Delegacia da Receita Federal de Julgamento-DRJ em Belo Horizonte (MG), do
Ministério da Fazenda-MF DRJ.MG.BELOHORIZONTE@MF.GOV.BR
II Delegacia da Receita Federal de Julgamento-DRJ em Juiz de Fora (MG), do
Ministério da Fazenda
DRJ.MG.JUIZDEFORA@MF.GOV.BR
Nota: O nome da LOCALIDADE pode conter até 40
(quarenta) caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, e hífem, sem espaços
entre eles. Não utilizar acentuação (til, agudo, grave, circunflexo, trema).
2.3.2.2. As UO identificadas pela mesma sigla situam-se na mesma
localidade.
Neste caso, serão acrescentados às siglas das UO indicativos numéricos eqüenciais,
utilizando até 2 (dois) caracteres, dos dezesseis caracteres permitidos:
sigla da UO1.sigla da UF@sigla da
Organização.GOV.BR
sigla da UO2.sigla da UF@sigla da Organização.GOV.BR
Exemplo hipotético:
Coordenação de Administração Agrária-COADAG, da Empresa Brasileira de Desenvolvimento
Rural-EBRADER, no Distrito Federal-DF.
COADAG1.DF@EBRADER.GOV.BR
Coordenação de Administração
Agrícola-COADAG, da Empresa Brasileira de Desenvolvimento Rural-EBRADER, no Distrito
Federal-DF.
COADAG2.DF@EBRADER.GOV.BR
2.4. Se a Organização desejar dispor de um e-mail geral, em nome dela mesma, o
endereço eletrônico será constituído como se segue:
sigla da Organização.sigla da
UF@sigla da Organização.GOV.BR
Exemplos:
Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO no Distrito Federal-DF
SERPRO.DF@SERPRO.GOV.BR
Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO
no Estado do Pará-PA
SERPRO.PA@SERPRO.GOV.BR
2.5. Poderão ser criadas caixas-postais institutcionais vinculadas a temas
específicos e relevantes para a Organização, obedecendo aos mesmos critérios
estruturais descritos no item 2.4.
Exemplo hipotético:
Assuntos relativos ao bug do ano 2000, no âmbito do Ministério do Orçamento e Gestão,
no Distrito Federal
BUG2000.DF@MOG.GOV.BR
3. ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
(E-MAIL) INSTITUCIONAL NA REDE GOVERNO
As normas que se seguem têm a finalidade de permitir a conversão de
nomes entre os diferentes sistemas de correio eletrônico e, assim, estabelecer a
intercomunicação institucional com os órgãos públicos conectados à Rede Governo,
independentemente dos ambientes disponíveis.
3.1. ENDEREÇO X.400
3.1.1. O cadastramento de usuários no(s) Agente(s) de Transferência de Mensagens
(ATM) X.400 utilizado(s) em cada órgão do Poder Executivo Federal, para a
intercomunicação dos diferentes ambientes de correio eletrônico, conterá,
obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:
C (Country)
A (ADMD-Administrative Management Domain)
P (PRMD-Private Management Domain)
O (Organization)
OU1 (Organization Unit 1)
NOME DA UO, cuja estrutura é análoga à dos
nomes pessoais, mas o conteúdo de cada segmento obedece ao convencionado em 3.1.1.1.2:
- G Given name, ou primeiro nome, ou nome
- I Iniciais do(s) nome(s) intermediário(s)
- S Surname ou sobrenome
3.1.1.1. A cada um desses parâmetros correspondem informações fixas ou
variáveis, a saber:
3.1.1.1.1. Parâmetros fixos
C = BR (Brasil)
P = GOV (Governo)
3.1.1.1.2. Parâmetros variáveis
A = EMBRATEL, ou SERPRO, ou RNP
Nota: na hipótese de adoção de outro provedor oficial, o parâmetroA terá
conteúdos alternativos; as orientações pertinentes serão divulgadas na oportunidade.
O = Sigla da Organização, em conformidade com as adotadas pelo Sistema de
Informações Organizacionais-SIORG (http://www.seap.gov.br/siorg).
Exemplos: <MF> (Ministério da Fazenda)
<BACEN> (Banco Central)
OU1 = Gateway X.400 do correio eletrônico utilizado
pelo órgão, como se segue:
<GWISE> para o GroupWise
<NOTES> para o Lotus Notes
<CCMAIL> para o Ccmail
<EXCHANGE> para o Exchange
<MSMAIL> para o Msmail
<SMTP> para produtos freeware e demais casos
Se o órgão dispuser de mais de um gateway do mesmo produto,
deve diferenciá-los mediante a aposição de indicativo numérico após a sigla: <GWISE1>,
<GWISE2>.
NOME DA UO (Veja: 2. Regras de Formação do Nome)
G = sigla da UO, ou da
Organização, à qual pertence o enderereço eletrônico (veja: 2.1, 2.3.2.2 e 2.4)
I = sigla da UF onde se localiza a UO
S = sigla da UOS (veja: 2.3.1), ou
S = nome da localidade onde se situa a UO (veja
2.3.2.1), ou ainda
S = em branco, quando não ocorrerem as situações
previstas m 2.3.1 e
2.3.2.1.
Restrições:
Não utilizar acentos
(til, agudo, grave, circunflexo, trema).
G máximo de
16 caracteres dos quais os 2 (dois) últimos poderão ser alfabéticos ou numéricos e os
demais serão alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, sem espaços entre eles.
I sempre 2
caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, sem espaços entre eles.
S máximo de
40 caracteres: permitidos caracteres maiúsculos ou minúsculos, alfabéticos ou
numéricos, sem espaços entre eles.
Exemplos (os grafados em itálico
são hipotéticos):
G
NOME
até 16 caracteres |
I
INICIAIS
2 caracteres |
S
SOBRENOME
até 40 caracteres |
ORGANIZAÇÃO |
E-MAIL DA
UNIDADE ORGANIZACIONAL |
GABMI |
DF |
|
MOG |
GABMI.DF@MOG.GOV.BR |
SRRF |
SP |
|
MF |
SRRF.SP@MF.GOV.BR |
cogmi |
df |
saa |
minter |
cogmi.df.saa@minter.gov.br |
COGMI |
DF |
SEDOC |
MINTER |
COGMI.DF.SEDOC@MINTER.GOV.BR |
drj |
mg |
belohorizonte |
mf |
drj.mg.belohorizonte@mf.gov.br |
DRJ |
mg |
JUIZDEFORA |
MF |
DRJ.MG.JUIZDEFORA@MF.GOV.BR |
CODAG1 |
DF |
|
EBRADER |
CODAG1.DF@EBRADER.GOV.BR |
Codag2 |
DF |
|
EBRADER |
Codag2.df@EBRADER.GOV.BR |
SERPRO |
DF |
|
SERPRO |
SERPRO.DF@SERPRO.GOV.BR |
SERPRO |
PA |
|
SERPRO |
SERPRO.PA@SERPRO.GOV.BR |
BUG2000 |
DF |
|
MOG |
BUG2000.DF@MCT.GOV.BR |
3.2.DADOS COMPLEMENTARES
Para permitir que a base de dados do Serviço de Diretório X.500, montada a partir do
cadastramento dos usuários do Serviço de Mensageria X.400, se preste à implementação
da mala-direta do governo, é recomendável a inclusão, no registro das unidades
organizacionais, das seguintes informações adicionais:
- Nome da Organização, por extenso
- Endereço completo da Unidade Organizacional
- Telefone e fax
4. FIGURAÇÃO NA LISTA DE NOMES
Para efeito de figuração, na lista de nomes, a UO ou a Organização será
cadastrada pelo seu nome completo e por extenso, seguido, quando for o caso, de
barra (/) e do nome da localidade, ou da sigla da UOS.
A exibição, conforme o caso, far-se-á na seqüência:
Nome da UO sigla da UF
Sigla da Organização ou
Nome da Organização sigla da UF Sigla da Organização ou
Nome da UO/nome da localidade sigla da UF Sigla da Organização ou
Nome da UO/sigla da UOS sigla da UF Sigla da Organização ou
Denominação do tema sigla da UF sigla da Organização
Exemplos (os grafados em itálico são
hipotéticos):
Gabinete do Ministro DF
MARE
Superintendência Regional da Receita Federal SP MF
Coordenação Geral de Modernização e Informática/SAA DF MINTER
Coordenação Geral de Microfilmagem/SEDOC DF MINTER
Delegacia da Receita Federal de Julgamento/BELOHORIZONTE MG MF
Delegacia da Receita Federal de Julgamento/JUIZDEFORA MG MF
Coordenação de Administração Agrária DF EBRADER
Coordenação de Administração Agrícola DF EBRADER
Serviço Federal de Processamento de Dados DF SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados PA SERPRO
Bug2000 DF - MOG
5. ORIENTAÇÕES FINAIS
5.1. Com o objetivo de facilitar o roteamento das mensagens, recomenda-se que, ao
se cadastrar uma UO em diferentes diretórios e sistemas de correio eletrônico,
mantenha-se sempre o padrão aqui estabelecido.
5.2. A regra de nomeação adotada estabelece uma relação única entre
o nome adotado pela UO na Rede Governo e o nome que ele utiliza para acesso ao serviço de
correio eletrônico da Internet. Assim, o nome ora usado na Internet pode ser
substituído, uma vez que a Rede Governo fará o encaminhamento de mensagens dirigidas ao
nome anterior, para o novo nome adotado.
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