Alvarás/Outorgas Autorizações Aposentados Pensionistas Auxílios ao Cidadão Centrais de Atendimento Certidões Nada-Consta Denúncias Documentos Legislação e Normas Luz/Água Telefone/Gás Pagamentos ao Governo Processos na Justiça Saúde Servidor Público
SERVIÇOS E INFORMAÇÕES
    Agricultura
    Centrais de Atendimento
    Cidadania
    Ciência e Tecnologia
    Comércio
    Comunicações
    Correios
    Cultura
    Defesa
    Denúncias
    Desenvolvimento Social
    Direitos Humanos
    Economia e Finanças
    Educação
    Emprego e Trabalho
    Esportes
    Fale Conosco
    Fisco
    Glossários
    Indústria
    Justiça
    Legislativo
    Licitações
    Meio Ambiente
    Notícias
    Oportunidades de Trabalho
    Previdência Social
    Publicações Oficiais
    Recursos Energéticos
    Recursos Minerais
    Saúde
    Segurança Pública
    Serviços Diplomáticos
    Servidor Público
    Transportes
    Turismo
Voltar

CAIXAS POSTAIS INSTITUCIONAIS NA REDE GOVERNO

REGRA DE FORMAÇÃO DE NOMES para a composição dos endereços eletrônicos (e-mail), com base na padronização aprovada pela Worldwide Electronic Messaging Association-WEMA, conforme os padrões internacionais X.400 e X.500 definidos pela ITU-International Telecommunications Union/Telecommunication Standardization Sector

São abrangidos pelas regras que se seguem os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e demais organizações públicas que se utilizarem do serviço de mensageria da Rede Governo.

Na Rede Governo, a composição do endereço eletrônico (e-mail), obedece a regra de formação destinada a padronizar a sua estrutura, para que a unidade organizacional destinatária de uma mensagem enviada por meio da rede possa ser identificada e localizada de maneira rápida, única e segura.

1. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

1.1. Para os efeitos destas normas, entende-se por:

ORGANIZAÇÃO - Entidade com personalidade jurídica própria.

UNIDADE ORGANIZACIONAL (UO) – cada um dos organismos integrantes da estrutura da organização.

UNIDADE ORGANIZACIONAL SUBORDINADORA (UOS) – aquela à qual se subordina administrativamente uma determinada UO.

1.2. As caixas-postais institucionais destinam-se à troca de mensagens, via correio eletrônico da Rede Governo, entre unidades organizacionais, isto é, mensagens impessoais.

1.3. Nesse conceito, o destinatário da mensagem é a UO, independentemente de quem seja o seu titular (secretário, diretor, etc.).

1.4. A caixa-postal institucional pertence à UO e, portanto, a ela referir-se-á o respectivo endereço eletrônico (e-mail).

1.5. É da exclusiva responsabilidade do titular da UO transferir ao seu sucessor a senha de acesso à respectiva caixa-postal institucional, bem como, a seu critério, autorizar outros servidores da UO a terem acesso a ela.

2. REGRAS DE FORMAÇÃO DO NOME

2.1. Nos respectivos endereços eletrônicos, as UO serão identificadas pelas suas siglas, de no máximo 16 (dezesseis) caracteres, sem espaços entre eles, dos quais os 2 (dois) últimos poderão ser alfabéticos ou numéricos e os demais serão alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos.

2.1.1. As UO cadastradas no Sistema de Informações Organizacionais-SIORG utilizarão as siglas oficiais, registradas naquele sistema (http://siorg.mpo.gov.br).

2.1.2. Na estrutura de uma mesma organização, é recomendável que uma sigla não identifique mais de uma UO, na mesma unidade da federação (UF).

2.2. Sempre que, dentro de uma organização, a sigla identificar uma – e somente uma – das suas unidades organizacionais localizadas na mesma unidade da federação, o respectivo endereço eletrônico será composto pelos seguintes elementos, sem espaços entre eles:

  • Sigla da UO seguida de ponto (.)
  • Sigla da UF em que se localiza a UO
  • Símbolo @
  • Sigla da organização a que pertence a unidade organizacional, seguida de ponto (.)
  • Sufixo GOV.BR

    Exemplos:

    I - Gabinete do Ministro-GABMI do Ministério do Orçamento e Gestão, no Distrito Federal-DF

    GABMI.DF@MOG.GOV.BR

    II – Superintendência Regional da Receita Federal-SRRF no Estado de São Paulo-SP, do Ministério da Fazenda-MF

    SRRF.SP@MF.GOV.BR

2.3. Se, na mesma organização, uma sigla identificar mais de uma UO na mesma UF, os respectivos endereços eletrônicos serão diferenciados como se segue:

2.3.1. Situação A: são distintas as unidades organizacionais de nível superior, a que se subordinam diretamente aquelas identificadas pela mesma sigla.

Nesta situação, constará dos respectivos endereços eletrônicos a sigla da unidade organizacional subordinadora (UOS):

sigla da UO.sigla da UF.sigla da UOS@sigla da Organização.GOV.BR
Exemplo hipotético:

Coordenação Geral de Modernização e Informática-COGMI da Subsecretaria da Assuntos Administrativos-SAA, do Ministério do Interior-MINTER, no Distrito Federal-DF.


COGMI.DF.SAA@MINTER.GOV.BR

Coordenação Geral de Microfilmagem-COGMI da Secretaria de Documentação-SEDOC, do Ministério do Interior-MINTER, no Distrito Federal-DF.

COGMI.DF.SEDOC@MINTER.GOV.BR

2.3.2. Situação B: as UO identificadas pela mesma sigla subordinam-se à mesma UOS.

Esta situação admite duas possibilidades:
 
2.3.2.1. As UO identificadas pela mesma sigla situam-se em localidades diferentes.

Neste caso, constarão dos respectivos endereços eletrônicos os nomes das localidades em que se situam as UO:


sigla da UO.sigla da UF.nome da LOCALIDADE@sigla da Organização.GOV.BR

Exemplos:
I – Delegacia da Receita Federal de Julgamento-DRJ em Belo Horizonte (MG), do Ministério da Fazenda-MF
DRJ.MG.BELOHORIZONTE@MF.GOV.BR 
II – Delegacia da Receita Federal de Julgamento-DRJ em Juiz de Fora (MG), do Ministério da Fazenda

DRJ.MG.JUIZDEFORA@MF.GOV.BR

Nota:
O nome da LOCALIDADE pode conter até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, e hífem, sem espaços entre eles. Não utilizar acentuação (til, agudo, grave, circunflexo, trema).

2.3.2.2. As UO identificadas pela mesma sigla situam-se na mesma localidade.

Neste caso, serão acrescentados às siglas das UO indicativos numéricos eqüenciais, utilizando até 2 (dois) caracteres, dos dezesseis caracteres permitidos:

sigla da UO1.sigla da UF@sigla da Organização.GOV.BR
 
sigla da UO2.sigla da UF@sigla da Organização.GOV.BR

Exemplo hipotético:

Coordenação de Administração Agrária-COADAG, da Empresa Brasileira de Desenvolvimento Rural-EBRADER, no Distrito Federal-DF.


COADAG1.DF@EBRADER.GOV.BR

  Coordenação de Administração Agrícola-COADAG, da Empresa Brasileira de Desenvolvimento Rural-EBRADER, no Distrito Federal-DF.

COADAG2.DF@EBRADER.GOV.BR

2.4. Se a Organização desejar dispor de um e-mail geral, em nome dela mesma, o endereço eletrônico será constituído como se segue:
 
sigla da Organização.sigla da UF@sigla da Organização.GOV.BR

Exemplos:

Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO no Distrito Federal-DF

SERPRO.DF@SERPRO.GOV.BR

Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO no Estado do Pará-PA

SERPRO.PA@SERPRO.GOV.BR

2.5. Poderão ser criadas caixas-postais institutcionais vinculadas a temas específicos e relevantes para a Organização, obedecendo aos mesmos critérios estruturais descritos no item 2.4.

Exemplo hipotético:

Assuntos relativos ao bug do ano 2000, no âmbito do Ministério do Orçamento e Gestão, no Distrito Federal

BUG2000.DF@MOG.GOV.BR

3. ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) INSTITUCIONAL NA REDE GOVERNO

As normas que se seguem têm a finalidade de permitir a conversão de nomes entre os diferentes sistemas de correio eletrônico e, assim, estabelecer a intercomunicação institucional com os órgãos públicos conectados à Rede Governo, independentemente dos ambientes disponíveis.

3.1. ENDEREÇO X.400

3.1.1. O cadastramento de usuários no(s) Agente(s) de Transferência de Mensagens (ATM) X.400 utilizado(s) em cada órgão do Poder Executivo Federal, para a intercomunicação dos diferentes ambientes de correio eletrônico, conterá, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:

 C (Country)
 A (ADMD-Administrative Management Domain)
 P (PRMD-Private Management Domain)
 O (Organization)
 OU1 (Organization Unit 1)
 NOME DA UO, cuja estrutura é análoga à dos nomes pessoais, mas o conteúdo de cada segmento obedece ao convencionado em 3.1.1.1.2:

  • G Given name, ou primeiro nome, ou nome
  • I Iniciais do(s) nome(s) intermediário(s)
  • S Surname ou sobrenome


3.1.1.1. A cada um desses parâmetros correspondem informações fixas ou variáveis, a saber:

3.1.1.1.1. Parâmetros fixos

C = BR (Brasil)
P = GOV (Governo)

3.1.1.1.2. Parâmetros variáveis

A = EMBRATEL, ou SERPRO, ou RNP

Nota:
na hipótese de adoção de outro provedor oficial, o parâmetroA terá conteúdos alternativos; as orientações pertinentes serão divulgadas na oportunidade.

O = Sigla da Organização, em conformidade com as adotadas pelo Sistema de Informações Organizacionais-SIORG (http://www.seap.gov.br/siorg).

Exemplos:  <MF> (Ministério da Fazenda)
                 <BACEN> (Banco Central)

OU1 = Gateway X.400 do correio eletrônico utilizado pelo órgão, como se segue:

<GWISE> para o GroupWise
<NOTES> para o Lotus Notes
<CCMAIL> para o Ccmail
<EXCHANGE> para o Exchange
<MSMAIL> para o Msmail
<SMTP> para produtos freeware e demais casos

Se o órgão dispuser de mais de um gateway do mesmo produto, deve diferenciá-los mediante a aposição de indicativo numérico após a sigla: <GWISE1>, <GWISE2>.

NOME DA UO (Veja: 2. Regras de Formação do Nome)

G = sigla da UO, ou da Organização, à qual pertence o enderereço eletrônico (veja: 2.1, 2.3.2.2 e 2.4)
I = sigla da UF onde se localiza a UO
S = sigla da UOS (veja: 2.3.1), ou
S = nome da localidade onde se situa a UO (veja 2.3.2.1), ou ainda
S = em branco, quando não ocorrerem as situações previstas m 2.3.1 e
2.3.2.1.

Restrições:

  • Não utilizar acentos (til, agudo, grave, circunflexo, trema).

  • G – máximo de 16 caracteres dos quais os 2 (dois) últimos poderão ser alfabéticos ou numéricos e os demais serão alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, sem espaços entre eles.

  • I – sempre 2 caracteres alfabéticos, maiúsculos ou minúsculos, sem espaços entre eles.

  • S – máximo de 40 caracteres: permitidos caracteres maiúsculos ou minúsculos, alfabéticos ou numéricos, sem espaços entre eles.

Exemplos (os grafados em itálico são hipotéticos):

G

NOME

até 16 caracteres

I

INICIAIS

2 caracteres

S

SOBRENOME

até 40 caracteres

 

ORGANIZAÇÃO

 

E-MAIL DA

UNIDADE ORGANIZACIONAL

GABMI

DF

 

MOG

GABMI.DF@MOG.GOV.BR

SRRF

SP

 

MF

SRRF.SP@MF.GOV.BR

cogmi

df

saa

minter

cogmi.df.saa@minter.gov.br

COGMI

DF

SEDOC

MINTER

COGMI.DF.SEDOC@MINTER.GOV.BR

drj

mg

belohorizonte

mf

drj.mg.belohorizonte@mf.gov.br

DRJ

mg

JUIZDEFORA

MF

DRJ.MG.JUIZDEFORA@MF.GOV.BR

CODAG1

DF

 

EBRADER

CODAG1.DF@EBRADER.GOV.BR

Codag2

DF

 

EBRADER

Codag2.df@EBRADER.GOV.BR

SERPRO

DF

 

SERPRO

SERPRO.DF@SERPRO.GOV.BR

SERPRO

PA

 

SERPRO

SERPRO.PA@SERPRO.GOV.BR

BUG2000

DF

 

MOG

BUG2000.DF@MCT.GOV.BR


3.2.DADOS COMPLEMENTARES

Para permitir que a base de dados do Serviço de Diretório X.500, montada a partir do cadastramento dos usuários do Serviço de Mensageria X.400, se preste à implementação da mala-direta do governo, é recomendável a inclusão, no registro das unidades organizacionais, das seguintes informações adicionais:

  • Nome da Organização, por extenso
  • Endereço completo da Unidade Organizacional
  • Telefone e fax

4. FIGURAÇÃO NA LISTA DE NOMES

Para efeito de figuração, na lista de nomes, a UO – ou a Organização – será cadastrada pelo seu nome completo e por extenso, seguido, quando for o caso, de barra (/) e do nome da localidade, ou da sigla da UOS.

A exibição, conforme o caso, far-se-á na seqüência:

Nome da UO – sigla da UF – Sigla da Organização ou
Nome da Organização – sigla da UF – Sigla da Organização ou
Nome da UO/nome da localidade – sigla da UF – Sigla da Organização ou
Nome da UO/sigla da UOS – sigla da UF – Sigla da Organização ou
Denominação do tema – sigla da UF – sigla da Organização

Exemplos (os grafados em itálico são hipotéticos):

Gabinete do Ministro – DF – MARE
Superintendência Regional da Receita Federal – SP – MF
Coordenação Geral de Modernização e Informática/SAA – DF – MINTER
Coordenação Geral de Microfilmagem/SEDOC – DF – MINTER
Delegacia da Receita Federal de Julgamento/BELOHORIZONTE – MG – MF
Delegacia da Receita Federal de Julgamento/JUIZDEFORA – MG – MF
Coordenação de Administração Agrária – DF – EBRADER
Coordenação de Administração Agrícola – DF – EBRADER
Serviço Federal de Processamento de Dados – DF – SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados – PA – SERPRO
Bug2000 – DF - MOG

5. ORIENTAÇÕES FINAIS

5.1.
Com o objetivo de facilitar o roteamento das mensagens, recomenda-se que, ao se cadastrar uma UO em diferentes diretórios e sistemas de correio eletrônico, mantenha-se sempre o padrão aqui estabelecido.

5.2. A regra de nomeação adotada estabelece uma relação única entre o nome adotado pela UO na Rede Governo e o nome que ele utiliza para acesso ao serviço de correio eletrônico da Internet. Assim, o nome ora usado na Internet pode ser substituído, uma vez que a Rede Governo fará o encaminhamento de mensagens dirigidas ao nome anterior, para o novo nome adotado.

 

 

PASSO A PASSO