Descrição
Recomendar que a utilização do Serviço de
Mensageria (Correio Eletrônico) seja realizada no estrito interesse da administração
pública
Recomendar que o Departamento de
Serviços de Rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação preste os
esclarecimentos necessários à correta utilização dos serviços de mensageria.
Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Recomendação nº 1, de 22 de setembro de 1999
O Secretário da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso
das atribuições legais previstas no inciso I, do artigo 4º do Decreto 1.048, de 21 de
janeiro de 1994, e considerando que:
- O Serviço de Mensageria da Rede Governo foi
implantado, exclusivamente, para tornar mais ágil o processo de comunicação entre os
órgãos da Administração Pública Federal e auxiliar o desenvolvimento das atividades a
eles atribuídas.
- Foi disponibilizada uma lista com o
endereço eletrônico dos usuários deste serviço na Presidência da República, nos
Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Ciência e Tecnologia,
do Meio Ambiente, da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, das Comunicações,
da Educação, dos Transportes, das Relações Exteriores e das Minas e Energia, e nas
Secretarias do Tesouro Nacional e da Receita Federal, acessível aos servidores para
encaminhar e receber mensagens.
- O Serviço de Mensageria é um meio mais
seguro para troca de mensagens entre os órgãos do Governo, pois dispõe de
características importantes como o não repúdio, a confirmação de entrega e a
confirmação de leitura, que ainda não estão disponíveis para envio de mensagens pela
Internet, e impede, além disso, que um usuário possa fraudar o envio de uma mensagem,
utilizado a identidade de terceiro.
- Alguns servidores estão fazendo uso
indevido dessa ferramenta, como, por exemplo: envio de mensagens para um número muito
grande de servidores com assuntos de natureza e interesse particulares (SPAM-Mail);
- Essa utilização indevida tem acarretado
problemas sérios para os usuários do serviço, para o Gestor do Serviço e para os
administradores das redes locais dos órgãos,
RESOLVER:
1 -Recomendar que a utilização do Serviço
de Mensageria (Correio Eletrônico) seja realizada no estrito interesse da administração
pública, observando-se os seguintes procedimentos básicos:
a) O servidor que identificar o uso
indevido do Serviço de Mensageria deverá comunicar o fato ao Coordenador de
Modernização e Informática do Órgão a que está vinculado, que por sua vez
comunicará ao Serviço de Sustentação da Rede Governo, para fins de suspensão do
acesso ao serviço, independentemente de outras providências julgadas cabíveis por parte
da administração, inclusive a apuração de responsabilidade e ressarcimento de custos.
b) A suspensão do serviço,
devidamente fundamentada, será comunicada ao superior imediato do usuário e o seu
restabelecimento somente ocorrerá mediante solicitação formal daquela autoridade.
c) A chefia imediata do servidor que
tiver feito o uso indevido do serviço de mensageria deverá determinar a apuração de
responsabilidade, tendo-se por base a gravidade do fato gerador, consoante o que dispõe,
sobre o assunto, a Lei 8.112, de 1990.
2 Recomendar que o Departamento de
Serviços de Rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação preste os
esclarecimentos necessários à correta utilização dos serviços de mensageria.
SOLON LEMOS PINTO
Secretário de Logística e Tecnologia da Informação/MP
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