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DECRETO DE ENCERRAMENTO - Programa Ano 2000 |
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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2000
Encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição;
Considerando que a passagem do ano de 1999 para 2000 transcorreu com normalidade, em decorrência dos resultados obtidos pelo Programa Ano 2000, e que não foram registradas falhas críticas nos sistemas informatizados durante a passagem de 29 de fevereiro de 2000; e
Considerando a recomendação do Relatório Final da Comissão Coordenadora do Ano 2000;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica encerrado o Programa Ano 2000 do Governo Federal e extinta a respectiva Comissão Coordenadora.
§ 1º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável pelo arquivamento dos documentos gerados durante o período do Programa e a prestação de informações pelo prazo de um ano a partir da data de publicação do presente Decreto.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a documentação do Programa será transferida para ser incorporada ao acervo do Arquivo Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado do Decreto de 8 de outubro de 1999, que reorganiza a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000.
Brasília, 19 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Giannio
Publicado no D.O. do dia 24 de abril de 2000. Seção 1, página 10
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