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Projetos e Sistemas

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado

Gabinete do Ministro

Portaria Mare Nº 3.132, de 26 de outubro de 1998


A MINISTRA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 1º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.415, de 8 de dezembro de 1997, no art. 8º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e considerando a necessidade de acelerar o processo de modelagem e implantação da convergência e da integração dos sistemas estruturadores da gestão administrativa no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:

 

Art. 1º. Criar a Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa, incumbida de:

a) planejar, organizar e acompanhar a implantação de soluções para convergir e integrar os sistemas estruturadores;

b) propor critérios e parâmetros com vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos nos sistemas estruturadores de gestão administrativa;

c) elaborar o plano anual de custeio e investimento em tecnologia da informação, no segmento dos sistemas estruturadores, observando a eliminação dos esforços redundantes e de gastos sobrepostos;

d) elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho e os resultados da convergência e da integração para os sistemas estruturadores.

 

Art. 2º. O Departamento de Gestão da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE fornecerá o apoio administrativo para o funcionamento da Câmara Técnica.

 

Art. 3º. A Câmara Técnica será formada por um representante dos seguintes órgãos:

Departamento de Gestão da Informação da STI/MARE;

Departamento de Serviços de Rede da STI/MARE;

Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC;

Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Órgão Central do Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;

Órgão Central do Sistema de Administração Financeira - SIAFI;

Órgão Central do Sistema de Orçamento - SIDOR;

Órgão Central do Sistema de Planejamento - SIPLAN;

Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

Órgão Central do Sistema Nacional de Arquivo - SINAR; e

Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 4º. Representantes de outros sistemas ou de outros órgãos poderão ser convidados a participar da Câmara Técnica em caráter permanente ou temporário;

 

Art. 5º. A Câmara Técnica será presidido pelo representante do Departamento de Gestão da Informação da STI/MARE;

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

CLÁUDIA MARIA COSTIN

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