Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado
Gabinete do
Ministro
Portaria Mare Nº
3.132, de 26 de outubro de 1998
A MINISTRA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, INTERINA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 1º
da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.415, de 8 de dezembro
de 1997, no art. 8º do Decreto nº 1.048, de 21 de
janeiro de 1994, e considerando a necessidade de acelerar o processo de modelagem e
implantação da convergência e da integração dos sistemas estruturadores da gestão
administrativa no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º. Criar a
Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa, incumbida de:
a) planejar, organizar e acompanhar a
implantação de soluções para convergir e integrar os sistemas estruturadores;
b) propor critérios e parâmetros com
vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos nos sistemas
estruturadores de gestão administrativa;
c) elaborar o plano anual de custeio e
investimento em tecnologia da informação, no segmento dos sistemas estruturadores,
observando a eliminação dos esforços redundantes e de gastos sobrepostos;
d) elaborar sistemáticas de avaliação
e de auditoria sobre o desempenho e os resultados da convergência e da integração para
os sistemas estruturadores.
Art. 2º. O
Departamento de Gestão da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE fornecerá o apoio
administrativo para o funcionamento da Câmara Técnica.
Art. 3º. A Câmara
Técnica será formada por um representante dos seguintes órgãos:
Departamento de Gestão da Informação
da STI/MARE;
Departamento de Serviços de Rede da
STI/MARE;
Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil da União - SIPEC;
Órgão Central do Sistema de Serviços
Gerais - SISG;
Órgão Central do Sistema de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;
Órgão Central do Sistema de
Administração Financeira - SIAFI;
Órgão Central do Sistema de Orçamento
- SIDOR;
Órgão Central do Sistema de
Planejamento - SIPLAN;
Órgão Central do Sistema de Controle
Interno;
Órgão Central do Sistema Nacional de
Arquivo - SINAR; e
Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO.
Art. 4º. Representantes
de outros sistemas ou de outros órgãos poderão ser convidados a participar da Câmara
Técnica em caráter permanente ou temporário;
Art. 5º. A Câmara
Técnica será presidido pelo representante do Departamento de Gestão da Informação da
STI/MARE;
Art. 6º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA COSTIN |