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Projetos e Sistemas
 

Camara Técnica  dos  Serviços  de  Rede

 CAPÍTULO I

 CATEGORIA E FINALIDADE

 Art. 1o A Câmara Técnica dos Serviços de Rede do Poder Executivo Federal, órgão colegiado, diretamente subordinado ao Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestãoa Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio, instituída pela Portaria MARE 3.308, de 18-11-1998, tem por finalidade:

Planejar, organizar e acompanhar a implantação de serviços de rede, visando a racionalização de recursos no âmbito da APF;

Propor critérios e parâmetros com vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos para os serviços de rede no âmbito da APF;

Elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho e os resultados dos serviços de rede propostos, no âmbito da APF.

Parágrafo Único. Consideram-se Serviços de Rede do Poder Executivo Federal, as soluções apoiadas em tecnologia da Informação.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

Seção I

Composição

Art. 2o A Câmara Técnica dos Serviços de Rede do Poder Executivo Federal - CTSR é composta por representante dos seguintes Órgãos:

Presidência da República;

Casa Civil/PR;

Casa Militar/PR;

Secretaria de Estado da Comunicação do Governo;

Advocacia Geral da União;

Ministério da Justiça;

Imprensa Nacional;

Ministério da Defesa;

Comando da Aeronáutica;

Comando da Marinha;

Comando do Exército

Ministério das Relações Exteriores;

Ministério da Fazenda;

Serviço Federal de Processamento de Dados ;

Ministério dos Transportes;

Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

Ministério da Educação;

Ministério da Cultura;

Ministério do Trabalho e Emprego;

Ministério da Previdência e Assistência Social;

Ministério da Saúde;

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Ministério de Minas e Energia;

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Departamento de Serviços de Rede/MP;

Departamento de Gestão da Informação/MP;

Ministério da Comunicações;

Agência Nacional de Telecomunicações;

Ministério da Ciência e Tecnologia;

Ministério do Meio Ambiente;

Ministério do Esporte e Turismo;

Ministério da Integração Nacional;

Gabinete do Ministro de Projetos Especiais;

Parágrafo Único. Representantes de outros órgãos ou setores poderão ser chamados a participar das reuniões, mediante convite específico.

Art. 3o A CTSR será coordenada pelo Departamento de Serviços de Rede, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Seção II

Funcionamento

 Art. 4o A CTSR reunir-se-á, ordinariamente, na primeira terça-feira a cada dois meses ou no primeiro dia útil subsequente, quando aquela não o for, no período da tarde, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador.

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas com a presença mínima de metade mais um dos representantes, das 14:30 às 17:00h, no auditório do 3º andar do Bloco C da Esplanada dos Ministérios, ou em qualquer outro local proposto pelos representantes dos Órgãos já referidos.

Art. 5o As deliberações da CTSR serão tomadas pela maioria absoluta de seus representantes, por intermédio de atos formais conjuntos do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação doa MP SEAP e dos Secretários cuja área de atuação esteja envolvida.

Art. 6o Para a consecução de suas finalidades, a CTSR poderá:

I - Constituir grupos técnicos para a realização de estudos para o embasamento de suas decisões;

II - Convidar especialistas para subsidiar as deliberações da Câmara Técnica;

III - Propor a contratação de consultoria para desenvolvimento de serviços de seu interesse.

Art. 7o Na constituição dos Grupos Técnicos observar-se-á:

O Coordenador do Grupo Técnico será eleito pelos representantes dos Órgãos representados que o compõem;

A criação do Grupo Técnico poderá ser feita por ato formal do Coordenador da CTSR. Neste caso, o Coordenador especificará o tempo de duração, os objetivos a serem alcançados, os produtos a serem entregues e os nomes dos órgãos e representantes que o compõem, a partir das sugestões dos integrantes de cada Grupo Técnico;

Novos representantes poderão ser incorporados aos grupos.

 

Seção III

 Atribuições dos Membros da Câmara Técnica

art. 8o Ao Coordenador cabe:

Preparar a agenda das reuniões, coordenar sua realização e assegurar seu registro e divulgação;

Convocar reuniões extraordinárias da Câmara Técnica;

Manter todos os interessados informados das ações adotadas pela Câmara;

Submeter as deliberações da Câmara ao Secretário de Logística e Tecnologia da Informação e aos demais Secretários envolvidos nos assuntos tratados.

Art. 9o Aos membros da CTSR cabe:

Apresentar sugestões de assuntos a serem discutidos na Câmara Técnica;

Acompanhar o desenvolvimento das ações, em sua área de atuação;

Propor ações conjuntas para alcançar os objetivos da Câmara Técnica;

Propor ao Coordenador a convocação de reuniões extraordinárias da Câmara Técnica;

Indicar os membros para formação dos grupos técnicos constituídos pela Câmara.

CAPÍTULO III

SECRETARIA EXECUTIVA

 Art. 10o Os serviços de Secretaria Executiva da CTSR serão executados pelo Departamento de Serviços de Rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

 CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11o Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão submetidos ao Secretário de Logística e tecnologia da Informação. Estado da Administração e do Patrimônio.

 Brasília, 08 de junho1999

SOLON LEMOS PINTO

Secretário de Logística e Tecnologia da Informação

 

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