CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o
A Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa do Poder Executivo Federal,
órgão colegiado, diretamente subordinado ao Secretário de Tecnologia da Informação do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, instituída pela
Portaria MARE 3.132, de 26-10-1998, tem por finalidade:
Planejar, organizar e acompanhar a
implantação de soluções para convergir e integrar os sistemas estruturadores;
Propor critérios e parâmetros com
vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos nos sistemas
estruturadores de gestão administrativa;
Elaborar o plano anual de custeio e
investimento em tecnologia da informação, no segmento dos sistemas estruturadores,
observando a eliminação dos esforços redundantes e de gastos sobrepostos e buscando
fontes alternativas ao Orçamento Geral da União para financiamento das despesas
planejadas;
Elaborar sistemáticas de avaliação e
de auditoria sobre o desempenho e os resultados da convergência e da integração para os
sistemas estruturadores.
Parágrafo Único. Consideram-se sistemas
de gestão administrativa do Poder Executivo Federal, os sistemas de informação que
apoiam as atividades de Planejamento, Orçamento, Execução Orcamentária,
Administração Financeira, Administração de Recursos Humanos, Administração de
Serviços Gerais, Gestão de Documentação e Informações, Organização e
Modernização Administrativa, Recursos de Informação e Informática e Controle Interno.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA
Seção I
Composição
Art. 2o
A Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa do Poder Executivo Federal -
CTGA é formada por um representante do:
Departamento de Gestão da Informação
da STI/MARE;
Departamento de Serviços de Rede da STI/MARE;
Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC;
Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
Órgão Central do Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;
Órgão Central do Sistema de Administração Financeira - SIAFI;
Órgão Central do Sistema de Orçamento - SIDOR;
Órgão Central do Sistema de Planejamento - SIPLAN;
Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
Órgão Central do Sistema Nacional de Arquivo - SINAR;
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
Centro de Informática do IPEA - CIPEA.
Parágrafo Único. Representantes de
outros órgãos poderão ser chamados a participar das reuniões, por intermédio de
convocação específica.
Art. 3o
A CTGA será coordenada pelo representante do Departamento de Gestão da Informação.
Seção II
Funcionamento
Art. 4o
A CTGA reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na última segunda-feira do mês, no
período da manhã, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador.
Parágrafo Único. As reuniões serão
realizadas, com a presença mínima de 7 (sete) membros, das 09:00hs às 12:00hs, na sala
de reuniões da STI, no Edifício Sede do MARE, Bloco C da Esplanada dos Ministérios.
Art. 5o
As deliberações da CTGA serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, por
intermédio de atos formais conjuntos do Secretário de Tecnologia da Informação do MARE
e dos Secretários cuja área de atuação esteja envolvida.
Art. 6o
Para a consecução de suas finalidades a CTGA poderá:
I - Constituir grupos técnicos para a
realização de estudos para o embasamento de suas decisões;
II - Convidar especialistas para
subsidiar as deliberações da Câmara Técnica;
III - Propor a contratação de
consultoria para desenvolvimento de serviços de seu interesse.
Art. 7o
Na constituição dos Grupos Técnicos deverá ser observado que:
O coordenador do Grupo Técnico deverá
ser o representante do sistema mais interessado no assunto a ser tratado;
Todos os sistemas que estiverem
envolvidos no assunto deverão indicar representante para o Grupo Técnico;
A criação do Grupo Técnico será feita
por ato formal do Coordenador do CIGA e deverá ter especificado o prazo de duração, os
objetivos a serem alcançados e os produtos que deverão ser entregues.
Seção III
Atribuições dos Membros da Câmara
Técnica
Art. 8o Ao
Coordenador incumbe:
Preparar a agenda das reuniões,
coordenar sua realização e assegurar seu registro e divulgação;
Convocar reuniões extraordinárias da
Câmara Técnica;
Manter todos os interessados informados
das ações adotadas pela Câmara;
Submeter as deliberações da Câmara ao
Secretário de Tecnologia da Informação e aos demais Secretários interessados.
Art. 9o
Aos membros da CTGA incumbe:
Apresentar sugestões de assuntos a serem
discutidos na Câmara Técnica;
Acompanhar o desenvolvimento das ações,
em sua área de atuação;
Propor ações conjuntas para alcançar
os objetivos da Câmara Técnica;
Propor ao Coordenador a convocação de
reuniões extraordinárias da Câmara Técnica;
Indicar os membros para formação dos
grupos técnicos constituídos pela Câmara.
CAPÍTULO III
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10o
Os serviços de Secretaria Executiva da CTGA serão executados pelo Departamento de
Gestão da Informação, do MARE.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11o
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno
serão submetidos ao Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
Brasília, 18 de dezembro de 1
Heloísa Tricate - DGI/MARE |
Januário
Flores - DSR/MARE |
Ethel Airton Capuano - SRH/MARE |
Henrique
Voigt - DSG/MARE |
Silvestre Rabello de Aguiar Jr. - SRE/MARE |
Wanderley
Bezerra Saldanha - STN/MF |
Jaime Antunes - CONARQ/MJ |
Odilon
Antônio Tavares de Almeida - SOF/MPO |
Arnaldo Yasuki Hatadani - SPA/MPO |
Edson
Geraldo Ferreira - SERPRO/MF |
Celio de Vasconcelos - SFC/MF |
Mário Simão - IPEA/MPO |