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Projetos e Sistemas


Câmara Técnica
dos
Sistemas de Gestão Administrativa

 CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

 Art. 1o A Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa do Poder Executivo Federal, órgão colegiado, diretamente subordinado ao Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, instituída pela Portaria MARE 3.132, de 26-10-1998, tem por finalidade:

Planejar, organizar e acompanhar a implantação de soluções para convergir e integrar os sistemas estruturadores;

Propor critérios e parâmetros com vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos nos sistemas estruturadores de gestão administrativa;

Elaborar o plano anual de custeio e investimento em tecnologia da informação, no segmento dos sistemas estruturadores, observando a eliminação dos esforços redundantes e de gastos sobrepostos e buscando fontes alternativas ao Orçamento Geral da União para financiamento das despesas planejadas;

Elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho e os resultados da convergência e da integração para os sistemas estruturadores.

Parágrafo Único. Consideram-se sistemas de gestão administrativa do Poder Executivo Federal, os sistemas de informação que apoiam as atividades de Planejamento, Orçamento, Execução Orcamentária, Administração Financeira, Administração de Recursos Humanos, Administração de Serviços Gerais, Gestão de Documentação e Informações, Organização e Modernização Administrativa, Recursos de Informação e Informática e Controle Interno.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

Seção I

Composição

  Art. 2o A Câmara Técnica dos Sistemas de Gestão Administrativa do Poder Executivo Federal - CTGA é formada por um representante do:

Departamento de Gestão da Informação da STI/MARE;
Departamento de Serviços de Rede da STI/MARE;
Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC;
Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
Órgão Central do Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;
Órgão Central do Sistema de Administração Financeira - SIAFI;
Órgão Central do Sistema de Orçamento - SIDOR;
Órgão Central do Sistema de Planejamento - SIPLAN;
Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
Órgão Central do Sistema Nacional de Arquivo - SINAR;
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
Centro de Informática do IPEA - CIPEA.

Parágrafo Único. Representantes de outros órgãos poderão ser chamados a participar das reuniões, por intermédio de convocação específica.

Art. 3o A CTGA será coordenada pelo representante do Departamento de Gestão da Informação.

Seção II

Funcionamento

Art. 4o A CTGA reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na última segunda-feira do mês, no período da manhã, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador.

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas, com a presença mínima de 7 (sete) membros, das 09:00hs às 12:00hs, na sala de reuniões da STI, no Edifício Sede do MARE, Bloco C da Esplanada dos Ministérios.

Art. 5o As deliberações da CTGA serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, por intermédio de atos formais conjuntos do Secretário de Tecnologia da Informação do MARE e dos Secretários cuja área de atuação esteja envolvida.

Art. 6o Para a consecução de suas finalidades a CTGA poderá:

I - Constituir grupos técnicos para a realização de estudos para o embasamento de suas decisões;

II - Convidar especialistas para subsidiar as deliberações da Câmara Técnica;

III - Propor a contratação de consultoria para desenvolvimento de serviços de seu interesse.

Art. 7o Na constituição dos Grupos Técnicos deverá ser observado que:

O coordenador do Grupo Técnico deverá ser o representante do sistema mais interessado no assunto a ser tratado;

Todos os sistemas que estiverem envolvidos no assunto deverão indicar representante para o Grupo Técnico;

A criação do Grupo Técnico será feita por ato formal do Coordenador do CIGA e deverá ter especificado o prazo de duração, os objetivos a serem alcançados e os produtos que deverão ser entregues.

Seção III

Atribuições dos Membros da Câmara Técnica

 Art. 8o Ao Coordenador incumbe:

 Preparar a agenda das reuniões, coordenar sua realização e assegurar seu registro e divulgação;

Convocar reuniões extraordinárias da Câmara Técnica;

Manter todos os interessados informados das ações adotadas pela Câmara;

Submeter as deliberações da Câmara ao Secretário de Tecnologia da Informação e aos demais Secretários interessados.

 Art. 9o Aos membros da CTGA incumbe:

Apresentar sugestões de assuntos a serem discutidos na Câmara Técnica;

Acompanhar o desenvolvimento das ações, em sua área de atuação;

Propor ações conjuntas para alcançar os objetivos da Câmara Técnica;

Propor ao Coordenador a convocação de reuniões extraordinárias da Câmara Técnica;

Indicar os membros para formação dos grupos técnicos constituídos pela Câmara.

CAPÍTULO III

SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10o Os serviços de Secretaria Executiva da CTGA serão executados pelo Departamento de Gestão da Informação, do MARE.

CAPÍTULO IV

 DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 11o Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão submetidos ao Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

Brasília, 18 de dezembro de 1

Heloísa Tricate - DGI/MARE

Januário Flores - DSR/MARE

Ethel Airton Capuano - SRH/MARE

 Henrique Voigt - DSG/MARE

Silvestre Rabello de Aguiar Jr. - SRE/MARE

Wanderley Bezerra Saldanha - STN/MF

Jaime Antunes - CONARQ/MJ

Odilon Antônio Tavares de Almeida - SOF/MPO

 Arnaldo Yasuki Hatadani - SPA/MPO

Edson Geraldo Ferreira - SERPRO/MF

  Celio de Vasconcelos - SFC/MF

  Mário Simão - IPEA/MPO

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