| Camara
Técnica dos Serviços de Rede
CAPÍTULO I
CATEGORIA
E FINALIDADE
Art. 1o A Câmara Técnica dos Serviços de Rede do
Poder Executivo Federal, órgão colegiado, diretamente subordinado ao Secretário de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestãoa Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio, instituída pela
Portaria MARE 3.308, de 18-11-1998, tem por finalidade:
Planejar, organizar e acompanhar a
implantação de serviços de rede, visando a racionalização de recursos no âmbito da
APF;
Propor critérios e parâmetros com
vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos para os serviços de
rede no âmbito da APF;
Elaborar sistemáticas de avaliação e
de auditoria sobre o desempenho e os resultados dos serviços de rede propostos, no
âmbito da APF.
Parágrafo Único. Consideram-se
Serviços de Rede do Poder Executivo Federal, as soluções apoiadas em tecnologia da
Informação.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA
Seção I
Composição
Art. 2o A
Câmara Técnica dos Serviços de Rede do Poder Executivo Federal - CTSR é composta por
representante dos seguintes Órgãos:
Presidência da República;
Casa Civil/PR;
Casa Militar/PR;
Secretaria de Estado da Comunicação do
Governo;
Advocacia Geral da União;
Ministério da Justiça;
Imprensa Nacional;
Ministério da Defesa;
Comando da Aeronáutica;
Comando da Marinha;
Comando do Exército
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério da Fazenda;
Serviço Federal de Processamento de
Dados ;
Ministério dos Transportes;
Ministério da Agricultura e do
Abastecimento;
Ministério da Educação;
Ministério da Cultura;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Previdência e
Assistência Social;
Ministério da Saúde;
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
Departamento de Serviços de Rede/MP;
Departamento de Gestão da
Informação/MP;
Ministério da Comunicações;
Agência Nacional de Telecomunicações;
Ministério da Ciência e Tecnologia;
Ministério do Meio Ambiente;
Ministério do Esporte e Turismo;
Ministério da Integração Nacional;
Gabinete do Ministro de Projetos
Especiais;
Parágrafo Único. Representantes
de outros órgãos ou setores poderão ser chamados a participar das reuniões, mediante
convite específico.
Art. 3o A CTSR
será coordenada pelo Departamento de Serviços de Rede, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Seção II
Funcionamento
Art. 4o
A CTSR reunir-se-á, ordinariamente, na primeira terça-feira a cada dois meses
ou no primeiro dia útil subsequente, quando aquela não o for, no período da tarde, e,
extraordinariamente, por convocação do Coordenador.
Parágrafo Único. As
reuniões serão realizadas com a presença mínima de metade mais um dos representantes,
das 14:30 às 17:00h, no auditório do 3º andar do Bloco C da Esplanada dos Ministérios,
ou em qualquer outro local proposto pelos representantes dos Órgãos já referidos.
Art. 5o As
deliberações da CTSR serão tomadas pela maioria absoluta de seus representantes, por
intermédio de atos formais conjuntos do Secretário de Logística e Tecnologia da
Informação doa MP SEAP e dos Secretários cuja área de atuação esteja envolvida.
Art. 6o Para a
consecução de suas finalidades, a CTSR poderá:
I - Constituir grupos técnicos para a
realização de estudos para o embasamento de suas decisões;
II - Convidar especialistas para
subsidiar as deliberações da Câmara Técnica;
III - Propor a contratação de
consultoria para desenvolvimento de serviços de seu interesse.
Art. 7o Na
constituição dos Grupos Técnicos observar-se-á:
O Coordenador do Grupo Técnico será
eleito pelos representantes dos Órgãos representados que o compõem;
A criação do Grupo Técnico poderá ser
feita por ato formal do Coordenador da CTSR. Neste caso, o Coordenador especificará o
tempo de duração, os objetivos a serem alcançados, os produtos a serem entregues e os
nomes dos órgãos e representantes que o compõem, a partir das sugestões dos
integrantes de cada Grupo Técnico;
Novos representantes poderão ser
incorporados aos grupos.
Seção III
Atribuições dos Membros da
Câmara Técnica
art. 8o Ao
Coordenador cabe:
Preparar a agenda das reuniões,
coordenar sua realização e assegurar seu registro e divulgação;
Convocar reuniões extraordinárias da
Câmara Técnica;
Manter todos os interessados informados
das ações adotadas pela Câmara;
Submeter as deliberações da Câmara ao
Secretário de Logística e Tecnologia da Informação e aos demais Secretários
envolvidos nos assuntos tratados.
Art. 9o
Aos membros da CTSR cabe:
Apresentar sugestões de assuntos a serem
discutidos na Câmara Técnica;
Acompanhar o desenvolvimento das ações,
em sua área de atuação;
Propor ações conjuntas para alcançar
os objetivos da Câmara Técnica;
Propor ao Coordenador a convocação de
reuniões extraordinárias da Câmara Técnica;
Indicar os membros para formação dos
grupos técnicos constituídos pela Câmara.
CAPÍTULO III
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10o
Os serviços de Secretaria Executiva da CTSR serão executados pelo Departamento de
Serviços de Rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11o Os
casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
submetidos ao Secretário de Logística e tecnologia da Informação. Estado da
Administração e do Patrimônio.
Brasília, 08 de junho1999
SOLON LEMOS PINTO
Secretário de Logística e Tecnologia da
Informação
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